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Rafael Fonteles sanciona lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas estaduais

O objetivo é proteger a comunidade escolar, criando alternativas de responsabilização daqueles que colocarem em risco a segurança de discentes e docentes.

17/06/2025 às 10h12
Por: Redação Fonte: Governo do Piauí
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Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí. (Foto: reprodução)
Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí. (Foto: reprodução)

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei n° 8.712, de 11 junho de 2025, que trata da adoção de atividades com fins educativos, para enfrentamento à violência e reparação de danos, causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Piauí. Na prática, o objetivo é proteger a comunidade escolar, criando alternativas de responsabilização daqueles que colocarem em risco a segurança de discentes e docentes.

A partir de agora as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, depois de fazerem advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Piauí.

Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores.

De acordo com o texto da lei, estudantes poderão ser submetidos a Prática de Ação Educacional (PAE) ou Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE).

Compõem a Prática de Ação Educacional (PAE):

I – reuniões com alunos, pais, responsáveis legais e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, informar seus direitos e deveres;

II – círculos restaurativos e de cultura da paz, espaços de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo, voltados a restabelecer os laços que foram rompidos entre agressores e vítimas, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes, bem como a reparação voluntária do dano;

III – participação em palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem ao estudante oportunidade de refletir sobre a conduta praticada e sua responsabilização consciente;

IV – exposição de cartazes, folders e materiais informativos;

V – atividades pedagógicas culturais e de lazer, tais como apresentação de músicas, peças teatrais, coreografias, jograis, gincanas e filmes educativos.

A Manutenção do Ambiente Escolar (MAE) consiste na reparação de danos; e na restauração do patrimônio da escola ou dos segmentos internos da comunidade escolar, quando for o caso.

O gestor escolar estará autorizado tomar providências e apurar em caso de suspeita de estudante portando objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado ou situação vexatória.

A lei também estabelece providências quanto às famílias que recebem benefícios sociais. A administração da escola pública comunicará às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos.

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